Condições Gerais para a Prestação do Serviço de Registo de Domínios  
     
  Saiba quais as condições gerais relativas ao serviço de registo de domínio através do seguinte link:  
 
     
  Condições para Registo de Domínios
 
     
  Regras para Registo de Domínios .PT:  
 
O registo de domínios do tipo .pt está sujeito a algumas regras impostas pela entidade reguladora.

Embora não sejam tão restritas como no caso dos domínios .pt, também o registo de domínios .com.pt e .org.pt está sujeito a algumas regras definidas pela entidade reguladora.

As regras em questão (disponíveis nos links abaixo indicados) não se aplicam aos domínios do tipo .com, .net, .org, .info, .biz, considerados domínios de registo livre porque podem ser registados por qualquer entidade/particular.
 
 
     
  Dúvidas e exemplos para melhor perceber as regras de domínios .pt
  Documentos necessários para o registo de um domínio .pt
 
     
  Declaração de Autorização para Registo de Domínios .PT  
 
   (Microsoft Word .doc)
   (OpenOffice Writer .odt)
 
 
 
  Condições Gerais para a Prestação do Serviço de Registo de Domínios  
     
 
A D'ZERO aconselha todos os seus clientes a ler atentamente as condições gerais relativas à prestação do serviço de registo de domínios antes de subscrever o mesmo.

Aquando da subscrição do serviço de registo de domínios, a D'ZERO pressupõe que o cliente aceita as condições abaixo descritas.


Entidades envolvidas na subscrição do serviço de registo de domínios:
D'ZERO - Entidade que disponibiliza o registo de domínios .pt, .com.pt, .com, .net, .org, .info, .biz, e outros TLDs;
Cliente - Aquele que subscreve o serviço de registo de domínios mediante um pagamento.
 
 
1. A D'ZERO presta aos seus clientes o serviço de registo de domínios .com, .net, .org, .info, .biz, e/ou um serviço de registo de domínios .pt, .com.pt, e outros TLD's aprovados pela FCCN, através do registo directo com a própria FCCN.

2. Todos os domínios ficam válidos pelo período pelo qual são registados e serão únicos em toda a rede designada por Internet.

3. Todos os domínios registados através da D'ZERO serão registados em nome do cliente final, podendo este alterar os contactos visíveis na base de dados WHOIS sempre que assim o entender A base de dados WHOIS é constituída pela informação dos dados que o cliente especifica como sendo os do titular do domínio, sendo os mesmos de carácter público por imposição do ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers. Sempre que o cliente opte por não especificar dados de titular a D'ZERO assume como dados de titular a informação disponibilizada nos dados de contacto.

4. O titular de um domínio assume a obrigação de manter actualizados os dados que constam na base de dados WHOIS.

5. A D'ZERO validará sempre os dados WhoIs de um domínio para aceitar qualquer alteração relacionada com o mesmo. Caso o domínio tenha sido registado em nome de um intermediário, por lapso ou indevidamente, a D'ZERO validará qualquer pedido de actualização dos dados WhoIs e gestão do mesmo desde que esse pedido seja acompanhado de factura(s) confirmando o pagamento do registo e consequentes renovações do domínio, efectuado pelo titular ao intermediário.

6. O titular de um domínio é livre para alterar a entidade que disponibiliza o serviço de alojamento se assim o entender.

7. A D'ZERO disponibiliza ao cliente a total liberdade de configuração técnica do domínio de acordo com os serviços adquiridos.

8. A D'ZERO assume o compromisso de aceitar a transferência de qualquer domínio para outro registrar, desde que devidamente solicitado por escrito, não tendo no entanto a obrigação de reembolsar o cliente pelo tempo em falta.

9. Sempre que o registo de um domínio com o TLD .PT seja disponibilizado pela D'ZERO , a própria confere-se no direito de não efectuar quaisquer reembolsos caso o titular do domínio opte por transferir a gestão do mesmo para uma outra entidade. Esta medida é aplicável mesmo que o registo do domínio não nos tenha sido facturado pela entidade que regula o registo dos domínios com o TLD .PT (FCCN).

10. É da responsabilidade do cliente disponibilizar os dados para a configuração técnica de um domínio, certificar-se de que esses dados estão correctos e que o domínio se encontra correctamente configurado nos servidores de DNS da entidade que irá disponibilizar esse serviço.

11. A D'ZERO não se responsabiliza pelo mau funcionamento de um domínio desde que induzido por dados técnicos errados.

12. A D'ZERO não aceita registos de domínios em que o titular manifeste o intuito de os revender mais tarde a terceiros.

13. A D'ZERO não se responsabiliza por erros de ortografia, ou outros erros cometidos sobre o domínio aquando do seu pedido de registo, sendo que após o pagamento e respectivo registo não será possível efectuar qualquer reembolso.

14. O registo de um domínio não pode ser removido em circunstância alguma, não obstante o facto de poder ser desactivado, ficando ao critério do cliente a utilização ou não do mesmo. A D'ZERO não tem qualquer obrigação de reembolsar o cliente pelo tempo em falta caso o cliente opte por não utilizar um domínio ou solicitar a sua desactivação.

15. D'ZERO reserva-se no direito de desactivar um domínio por falta de pagamento de qualquer serviço a ele associado. A falta de pagamento implica ainda a impossibilidade de transferir o domínio para um outro Registrar.

16. O titular de um domínio é o único responsável pelo conteúdo dos sites para onde o mesmo aponta através de DNS ou Redireccionamento.

17. A D'ZERO não é responsável pela má conduta dos utilizadores deste serviço, podendo mesmo disponibilizar os dados dos utilizadores para fins judiciais.

18. Ao registar um domínio com a D'ZEROo o cliente assume o conhecimento das condições acima descritas aceitando-as na sua totalidade.
 
 
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  Dúvidas e Exemplos para melhor compreender as regras para a composição do nome de um domínio do tipo .pt  
     
 
É verdade que as regras para registo de um domínio .pt foram alteradas?
SIM, as novas regras para registo de domínios .pt entraram em vigor a 01/07/2010 e as alterações mais relevantes são:

* flexibilização no registo de nomes de domínio em .com.pt e org.pt;
* redução dos preços;
* deixou de ser possível registar domínios .PT com base num pedido de registo de marca. Apenas as marcas já concedidas (título de concessão) servem de base ao registo de um domínio .PT;
* deixou de ser possível registar domínios .PT com base em marcas mistas (texto + imagem). Apenas as marcas nominativas (textuais) válidas para Portugal servem de base ao registo de um domínio .PT.
 
 
 
 
Tenho uma empresa chamada ‘Publicidade – Serviços de Consultoria, Lda’, posso registar o domínio publicidade.pt?
SIM, pode registar o domínio publicidade.pt sem ser necessário título de registo da marca nominativa ‘Publicidade’ uma vez que a palavra publicidade faz parte da designação social da empresa titular. Com base na designação social da empresa, e desde que os nomes dos domínios coincidam com o nome, abreviatura ou acrónimo da mesma, poderá optar por vários domínios, tais como psc.pt (acrónimo), publicidade-consultoria.pt, servicos-consultoria.pt, etc.
 
 
 
 
Sou um profissional liberal/empresário em nome individual, posso registar o domínio publicidade.pt?
SIM, desde que possua um título de registo definitivo de uma marca nominativa com o sinal ‘Publicidade’. Caso contrário o nome do domínio deverá coincidir com o respectivo nome constante no documento comprovativo da referida qualidade.
 
 
 
Possuo um registo da marca ‘E-Publicidade’, posso registar o domínio publicidade.pt?
NÃO, no caso dos titulares de marcas nominativas registadas pela via de registo nacional, comunitário ou internacional, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o sinal da marca. Assim sendo, com base na marca nominativa ‘E-Publicidade’ poderia apenas registar os domínios e-publicidade.pt ou epublicidade.pt.
 
 
 
 
Qual a diferença entre uma marca mista e uma marca nominativa? Posso registar um domínio .pt com base numa marca mista?
A marca nominativa é composta por letra(s) e/ou palavra(s) enquanto que a marca mista pode ser composta por figura(s)/imagen(s) e por letra(s) e/ou palavra(s). A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível registar domínios .pt com base em marcas mistas, ou seja, actualmente só é possível registar um domínio .pt com base no título de registo de uma marca nominativa.
 
 
 
Posso registar um domínio .pt como pessoa singular?
Para registar o domínio publicidade.pt, por exemplo, como pessoa singular deverá possuir título de registo da marca nominativa "publicidade".
 
 
 
Uma entidade estrangeira pode registar um domínio .pt?
SIM, uma entidade estrangeira pode registar um domínio .pt com base na designação social de uma empresa sediada no estrangeiro ou com base num título de registo de marca nominativa válida para Portugal.
 
 
 
 
Quero registar uma marca nacional para poder registar um domínio .pt. Tenho que esperar pelo título de registo definitivo para poder registar o domínio?
SIM, actualmente só é possível registar um domínio .pt com base numa marca nominativa já concedida. A partir de 01/07/2010 deixou de ser possível registar domínios .pt com base num pedido de registo de marca.
 
 
 
Posso registar um domínio .pt com base numa marca comunitária e/ou internacional?
SIM, os domínios .pt podem ser registados com base em marcas nacionais, comunitárias e/ou internacionais válidas para Portugal.
 
 
 
O meu nome é João Portugal, posso registar o domínio portugal.pt?
NÃO, ainda que tenha a palavra Portugal no seu nome e/ou seja titular de uma marca com o sinal 'Portugal', os nomes geográficos só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente. Entende-se por autoridade administrativa competente, a que exerça actividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os Governos Regionais relativamente ao território das Regiões Autónomas, os governos civis em relação à respectiva circunscrição distrital, as autarquias locais em relação às respectivas circunscrições administrativas, os órgãos locais do estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências.
 
 
 
É necessário enviar alguma documentação aquando do registo do meu domínio?
Actualmente o processo de registo de um domínio .pt não carece de envio de qualquer documentação desde que:
* seja disponibilizada no pedido de registo a informação necessária para que o domínio possa ser registado, nomeadamente a base de registo;
* seja possível confirmar online a informação relativa à designação social da empresa e/ou à marca registada que servirá de base ao registo.
No entanto, em situações em que a verificação relativa à base de registo de um domínio não possa ser efectuada online, a D'ZERO reserva o direito de solicitar o envio da documentação de suporte ao nome escolhido.
 
 
 
Poderá ser solicitada posteriormente a apresentação da documentação de suporte?
SIM, a entidade reguladora pode, no âmbito de uma verificação a posteriori, solicitar a apresentação das cópias dos documentos que serviram de base ao registo do domínio. A não apresentação desta documentação implica a remoção do domínio por parte da entidade reguladora sem direito a qualquer reembolso.
 
 
 
 
Se efectuar o pagamento e só depois me aperceber que não reúno as condições de registo, o que posso fazer?
Caso verifique, depois de efectuar o pagamento, que não reúne as condições para registar um domínio .pt poderá utilizar o valor recepcionado para registar um outro domínio. Caso não esteja interessado em registar um outro domínio poderá solicitar o reembolso integral do valor pago.
 
 
 
Poderá ser solicitada posteriormente a apresentação da documentação de suporte?
SIM, a entidade reguladora pode, no âmbito de uma verificação a posteriori, solicitar a apresentação das cópias dos documentos que serviram de base ao registo do domínio. A não apresentação desta documentação implica a remoção do domínio por parte da entidade reguladora sem direito a qualquer reembolso.
 
 
 
Como funciona a periodicidade de registo dos domínios do tipo .pt e .com.pt?
Até 01/03/2006 os domínios do tipo .pt eram registados por períodos de 2 anos civis. Actualmente os domínios do tipo .pt podem ser registados por períodos de 1, 3 ou 5 anos (12, 36 e 60 meses respectivamente).
 
 
 
O que acontece ao meu domínio .pt se não for renovado?
A não renovação de um domínio no final do seu prazo de validade implica a expiração do mesmo. Caso o domínio expire pode ser registado por uma outra entidade que reúna também as condições de registo. A D'ZERO notificará atempadamente da necessidade de proceder à renovação do domínio.
 
 
 
 
Registei um domínio .com.pt pensando que não existiam regras de registo mas o domínio não foi aceite ou foi posteriormente removido. Porquê?
A remoção de um domínio .com.pt pode de facto ocorrer caso se verifique, após monitorização à posteriori efectuado pela entidade reguladora, que o seu nome:
* Corresponda a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
* Corresponda a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;
* Corresponda a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrém;
* Corresponda a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF;
* Contenha dois hífens -- seguidos nas terceira e quarta posições.
 
 
 
O meu domínio/subdomínio foi removido. Devolvem-me o preço que paguei?
Não, a remoção de um domínio não confere o direito a qualquer reembolso uma vez que a mesma só se opera ou por vontade do titular ou por incumprimento das regras constantes do Regulamento de Registo de Domínios de .PT.
 
 
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Documentos necessários para registo de um domínio do tipo .pt
 
     
Os domínios .pt podem ser registados pelas seguintes entidades mediante a apresentação da seguinte documentação:
 

Pessoas Colectivas/Empresas:
OPÇÃO A)

• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com nome, abreviatura ou acrónimo do titular do domínio;
• o Documentação necessária: CIPC (cartão de identificação de pessoa colectiva emitido pelo RNPC) ou documento equivalente (por ex. Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação);

OPÇÃO B)
• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com título de registo de marca nominativa;
• o Documentação necessária: CIPC (cartão de identificação de pessoa colectiva emitido pelo RNPC) ou documento equivalente (por ex. Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação) + cópia do título de registo da marca nominativa;


Pessoa Singular:
• Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com título de registo de marca nominativa;
• Documentação necessária: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão + cópia do título de registo de marca nominativa;


Empresário em Nome Individual:
OPÇÃO A)
• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com nome, abreviatura ou acrónimo do titular do domínio de acordo com o a informação que consta no documento comprovativo da qualidade de Empresário em Nome Individual;
 
• o Documentação necessária: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão + Documento comprovativo da qualidade de Empresário em Nome Individual (por ex. declaração de início de actividade nas Finanças emitida há menos de 2 anos);

OPÇÃO B)
• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com título de registo de marca nominativa;
• o Documentação necessária: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão + cópia do título de registo de marca nominativa;



Profissional Liberal:
OPÇÃO A)
• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide integralmente com o nome profissional do titular de acordo com a informação que consta no documento comprovativo da qualidade de Profissional Liberal;
• o Documentação necessária: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão + Documento comprovativo da qualidade de Profissional Liberal;


OPÇÃO B)
• o Base de Registo/Legitimidade: Nome do domínio coincide com título de registo de marca nominativa;
• o Documentação necessária: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão + cópia do título de registo de marca nominativa.
 
 
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